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2 de Maio de 2024

Servidor da Câmara obtém liminar que suspende corte de salário acima do teto

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Liminar em Mandado de Segurança (MS 32588) concedida pelo ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspende o corte no pagamento de salário acima do teto constitucional de um analista legislativo da Câmara dos Deputados. O servidor exerce função comissionada de consultor legislativo e alegou que o corte determinado pela Câmara, em outubro do ano passado, violou os princípios do contraditório e da ampla defesa já que ele não teve a oportunidade de se manifestar sobre a decisão.

O ministro Marco Aurélio concordou com o argumento apresentado pelo analista legislativo. Segundo ele, a Câmara dos Deputados realizou o corte após o Tribunal de Contas da União (TCU) proibir o pagamento de salários acima do teto do serviço público no Legislativo. Para tanto, foi instaurado um processo administrativo em que a Mesa Diretora da Câmara concluiu pelo cumprimento imediato da determinação do TCU, com o corte em todos os salários pagos acima do teto.

A Câmara dos Deputados, em nenhum momento, intimou os servidores que podem sofrer as consequências do cumprimento da decisão do Tribunal de Contas da União a apresentarem defesa no referido procedimento interno, de modo a estabelecer o contraditório necessário na via administrativa, observou o ministro. Para ele, a preservação de um Estado Democrático de Direito reclama o respeito irrestrito ao arcabouço normativo. Descabe endossar, no afã de se ter melhores dias, um recuo na concretização dos ditames constitucionais, considerado o fato de órgão de envergadura maior olvidar as garantias inerentes ao devido processo asseguradas na Carta da Republica, concluiu.

RR/AR

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