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3 de Maio de 2024

Servidor de nível médio não pode ocupar cargo de nível superior sem concurso

Publicado por Consultor Jurídico
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Servidor de nível médio não pode ocupar cargo de nível superior sem concurso público. Com esse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região aceitou recurso da Advocacia-Geral da União e impediu a transposição de funcionário público para função superior. A decisão também negou pagamento de mais de R$ 2 milhões de diferença salarial que o servidor cobrava na Justiça.

O funcionário ocupava cargo de técnico em orçamento no quadro do Ministério da Fazenda quando, em 2006, ingressou com ação requerendo a transposição para o cargo de analista. Alegou que a Portaria 883/1988, que regulamentou o Decreto-Lei 2.347/87, permitia a mudança por ele ter preenchido o requisito de possuir diploma para assumir o cargo de nível superior quando da edição da normativa.

Inicialmente, o pedido foi julgado procedente pelo TRF-1. Em seguida, o autor ingressou com pedido de recebimento do valor relativo à diferença salarial entre os cargos, retroativo a 2006. A remuneração pretendida, atualmente paga aos ocupantes do cargo de auditor federal de finanças e controle, é de R$ 23,4 mil, conforme anexo I da Lei 13.327/16.

Necessidade de concurso
A AGU ingressou então com recurso p...

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