jusbrasil.com.br
3 de Maio de 2024

Servidor eleito para mandato classista tem direito de receber função gratificada e verba de representação

2
0
0
Salvar

É indevida a supressão de função gratificada e de verba de representação de servidor público eleito para exercício de mandato classista, pois integram sua remuneração.

Foi com essa argumentação, prevista na legislação Estadual, que o Órgão Especial do TJRS, em sessão de julgamento realizada nessa segunda-feira (3/12), concedeu mandado de segurança para servidor da Secretaria da Fazenda do RS, foi eleito para a Federação das Associações de Servidores Públicos no RS - FASP/RS.

Caso

O impetrante é servidor público estadual lotado na Secretaria Estadual da Fazenda como técnico do Tesouro do Estado e ingressou com mandado de segurança contra ato que retirou sua função gratificada de Chefe do Posto de Apoio Fiscal, padrão FG-II, da Secretaria da Fazenda.

Informou que foi eleito para mandato classista no período de 02.06.2010 a 11.05.2014, para o cargo de Diretor de Assuntos Legislativos na Federação das Associações de Servidores Públicos no RS - FASP/RS. No entanto, perdeu sua função gratificada, sendo suprimida de sua folha de pagamento.

Julgamento

No Órgão Especial, o relator do processo foi o Desembargador Orlando Heemann Júnior, que votou pela concessão do mandado de segurança.

Segundo o magistrado, embora a gratificação de função, por sua natureza, represente vantagem pecuniária transitória, cujo recebimento somente se justifica enquanto subsistirem as causas de sua concessão, o afastamento do servidor para exercer mandato eletivo em sindicato deve ocorrer sem prejuízo de sua remuneração total. As determinações estão previstas no Estatuto dos Servidores Públicos do RS e na Constituição Estadual.

Logo, não pode ocorrer a cessação do pagamento da função gratificada, que integra a remuneração do servidor, afirmou o relator.

Foi determinado que sejam reimplantados, a partir de 01.12.2010, em sua remuneração, os valores correspondentes à função gratificada e verba de representação.

O voto foi acompanhado pela unanimidade dos Desembargadores do Órgão Especial.

ADIN nº 70040249385

  • Publicações7827
  • Seguidores2076
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações805
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidor-eleito-para-mandato-classista-tem-direito-de-receber-funcao-gratificada-e-verba-de-representacao/100223196
Fale agora com um advogado online