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5 de Maio de 2024

Servidora tem carga horária de trabalho reduzida para cuidar do filho com Down

O interesse, seja da criança ou adolescente ou da pessoa com deficiência, é expressamente protegido pela Constituição Federal e, inclusive, respaldado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência.

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A 2ª Turma Recursal da Fazenda Pública do Rio Grande do Sul manteve decisão que garante a uma servidora do Município de Alvorada ter a jornada de trabalho reduzida à metade para que possa se dedicar aos cuidados com o filho, portador de Síndrome de Down.

No recurso negado, a municipalidade alegou a falta de previsão legal para a medida. Porém, a relatora do processo, Juíza de Direito Luciane Marcon Tomazelli, entendeu que a ausência de lei específica para o caso não pode ser obstáculo para o exercício do direito reivindicado.

"Sobretudo porque o interesse ora tutelado, seja da criança ou adolescente ou da pessoa com deficiência, é expressamente protegido pela Constituição Federal e, inclusive, respaldado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência", afirmou a magistrada.

Na sentença, a Juíza acrescentou que, diante da omissão legal no âmbito do Município, cabe a aplicação do art. 112 da Lei Estadual nº 13.320/2009 (http://www.al.rs.gov.br/legis/M010/M0100018.asp?Hid_IdNorma=53569&Texto=&Origem=1).

A decisão ainda determina que não sejam alterados os vencimentos em função da redução da carga horária, diante da "necessidade de assegurar a subsistência da servidora e de sua família", justificou a Juíza, e em atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana.

Processo nº 71007926785

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

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