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3 de Maio de 2024

Servidores Públicos: Exigência para abertura de conta é suspensa

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Foto: Arquivo/Folha A decisão foi dada pela juíza Elaine Cristina Bianchi

A juíza da 2ª Vara Cível, Elaine Cristina Bianchi, julgou procedente o pedido inicial do MPE (Ministério Público Estadual) determinando a não obrigatoriedade da abertura de conta corrente no Banco do Brasil (BB), imposta pelo Governo do Estado aos servidores públicos estaduais para recebimento de seus proventos.

Na decisão, a juíza determina também que o servidor terá que ter disponível a opção para abertura de conta-salário com gratuidade ou transferência dos proventos para outra instituição financeira indicada pelo próprio servidor. O prazo para cumprimento da sentença por parte do governo e do Banco do Brasil é de 72 horas, sob pena de multa diária no valor de R$ mil, sem prejuízo da responsabilidade criminal do agente público responsável.

O promotor de Defesa do Consumidor, Ademir Teles Menezes, disse que foi justa a decisão da magistrada em acatar o pedido do MPE. A conta-salário é um tipo de conta destinada ao pagamento de salários, com características especiais e que o cliente não tem necessidade de assinar nenhum contrato de abertura, nem apresentar documentos normalmente exigidos para abertura de contas tarifadas. Com a decisão, isso terá que ser respeitado, destacou.

Em setembro de 2009, após receber denúncias de que os servidores públicos foram convocados a comparecer às agências do Banco do Brasil ou na Segad (Secretaria de Administração do Estado) para a abertura de conta-corrente, ou a preencherem documentos para tal fim, a Promotoria de Defesa do Consumidor instaurou Procedimento Investigatório Preliminar (PIP) para apurar o suposto descumprimento das normas vigentes no Código de Defesa do Consumidor, Conselho Monetário Nacional (CMN) e Banco Central (Bacen).

Diante dos fatos apurados, o promotor Ademir Teles Menezes, titular da promotoria, encaminhou notificação recomendatória ao estabelecimento bancário para que o mesmo se abstivesse de promover qualquer prática que condicionasse os servidores públicos do Estado ao recebimento dos valores correspondentes, aos vencimentos da conta-salário, à abertura ou manutenção de conta-corrente junto ao Banco do Brasil e que o governo estadual informasse à população a não-obrigatoriedade da abertura de conta-corrente, por se tratar apenas de conta-salário, garantindo, assim, ao servidor público, o exercício do direito de escolher o banco ao qual desejar manter a sua conta-corrente, com movimentação financeira.

GOVERNO O procurador do Estado, Chagas Batista, disse que o governo vai recorrer da decisão, visto que o Tribunal de Justiça já se pronunciou sobre a legalidade do contrato firmado. O TJ já disse que o contrato é legal e não há irregularidade. O Estado vai recorrer obviamente desta decisão, concluiu.

BANCO O Banco do Brasil foi procurado no início da noite, mas a gerência informou que somente o superintendente poderia se pronunciar. Ele não foi encontrado pelo número de telefone informado à Folha.

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