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5 de Maio de 2024

Servidores terão direito a licença antes da adoção

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Agora é lei: servidores estaduais em processo de adoção terão o direito de tirar licença maternidade e/ou paternidade já durante a guarda provisória. Foi publicada no Diário Oficial do Poder Executivo do último dia 6 a Lei 6.150/12, que cria o benefício. Ela teve origem em projeto do deputado Wagner Montes (PSD), que defende a possibilidade de escolha entre os períodos de guarda provisória e definitiva para solicitação da licença.

“A guarda provisória é um momento importantíssimo no processo de adoção, quando os laços são estabelecidos, Como esse servidor ou servidora poderão se dedicar a criar esta relação se estiver trabalhando?”, salienta.

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