jusbrasil.com.br
6 de Maio de 2024

SERVIDORES TERÃO FALTA JUSTIFICADA SEM CORTE DE PONTO

0
0
0
Salvar

Os trabalhadores que participaram da paralisação de ontem terão a falta justificada e não haverá corte de ponto (desconto do dia de trabalho), conforme negociado pelo sindicato junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul.

Durante a reunião dos servidores que paralisaram as atividades com o presidente do TJMS, desembargador Luiz Carlos Santini, o presidente do Sindijus, Dionízio Avalhaes, cobrou Santini em relação às declarações que ele havia feito dias antes à imprensa, informando que cortaria o ponto caso houvesse movimento grevista.

Depois do questionamento do líder sindical, o desembargador afirmou que cortaria ponto apenas em caso de greve, não de paralisação. Ele também declarou que irá verificar a possibilidade de abonar a falta.

Procedimento Para que a ausência de ontem seja justificada, o sindicato enviará na próxima semana requerimento ao Tribunal. Todas as comarcas onde houve servidores que paralisaram as atividades devem enviar a relação de nomes ao sindicato o mais rápido possível.

O recomendável é que os presidentes das delegacias sindicais já encaminhem os nomes para o e-mail sindjus@terra.com.br e depois enviem a lista de presença original assinada no dia do movimento.

Fonte/Autor: Sindijus-MS

  • Publicações1177
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações57
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/servidores-terao-falta-justificada-sem-corte-de-ponto/2648916
Fale agora com um advogado online