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3 de Maio de 2024

Sesc não tem de pagar contribuição sobre folha por ser filantrópico, diz juiz

Publicado por Consultor Jurídico
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É pacífica a jurisprudência de que as entidades filantrópicas são isentas das contribuições previdenciárias. Com esse entendimento, o juiz Francisco Antônio de Moura Junior, da 1ª Vara do Mato Grosso, concedeu isenção fiscal ao Sesc, o serviço social das empresas de comércio.

O Sesc recorreu à Justiça por causa de cobranças de contribuição previdenciária. A entidade afirmou que é um serviço social com nítido caráter assistencial e que tem a mesma isenção fiscal que a própria União.

O juiz Moura ...

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