jusbrasil.com.br
30 de Abril de 2024

Sessão virtual: STJ dispensa toga e beca, mas exige terno e gravata

Publicado por Enviar Soluções
há 3 anos
1
0
0
Salvar


O presidente da 3ª seção do STJ, Reynaldo da Fonseca, explicou nesta quarta-feira, 8, que o colegiado tem se adaptado ao modelo telepresencial e dispensado o uso de toga ou beca neste momento, mas sem dispensa da vestimenta condizente à solenidade dos julgamentos.

O ministro explicou que os homens devem usar terno e gravata.

“Lembro a todos nós, magistrados, membros do MP e advogados, que a vestimenta não é ato de mera formalidade, e, sim, de respeito à instituição e ao Estado-juiz.”

Cropped

Recentemente, a roupa usada por uma advogada foi motivo de polêmica nas redes sociais. O nome de Deolane Bezerra repercutiu após ela usar roupa inusitada para fazer uma audiência: calça, cropped e beca.

Nos stories, a advogada ainda ironizou a polêmica: “ainda bem que o escritório é meu; o cliente é meu; a juíza não reclamou. Imagine se eu fizesse a audiência só com o cropped?”, disse.

Camisa polo

A vestimenta foi muito discutida quando as sessões passaram a ser virtuais. Não podemos deixar de relembrar de quando o ministro Marco Aurélio chamou a atenção ao participar da primeira sessão colegiada da 1ª turma do STF realizada por videoconferência. O motivo: a indumentária.

O ministro destoou dos colegas quanto à escolha do traje: substituiu a toga por uma confortável polo branca. Todos os demais estavam togados.

“Estando em casa, não há por que fazer uso da capa. Não há nada na liturgia que determine que seja assim.”

Sem gravata, não

Não é de hoje que o STJ exige a vestimenta aos causídicos que participam das sessões virtuais. Durante a sessão da 1ª turma, um advogado apareceu sem terno e gravata para fazer sustentação oral e acabou levando uma “bronca” do ministro Gurgel de Faria, presidente do colegiado.

O ministro determinou a retirada do patrono da sessão até que se vestisse adequadamente. “Precisa estar de terno e gravata para participar do nosso julgamento! Então, retire o doutor. Depois ele entra de maneira adequada.”

Ressalva médica

Razões médicas, no entanto, são suficientes para a exclusão da vestimenta. Em uma sessão do STF, o advogado Fábio Pallaretti sustentou oralmente sem gravata. A autorização veio da ministra Rosa Weber, que presidiu a sessão de hoje.

Antes de proferir seu voto nos processos apregoados, o ministro Toffoli fez questão de registrar o ocorrido, salientando que a autorização se deu por ordens médicas.

https://www.migalhas.com.br/quentes/351345/sessao-virtual-stj-dispensa-togaebeca-mas-exige-ternoegravata

(Fonte: Migalhas)


Precisando de cópias processuais? Fale com a Enviar Soluções!

📰 Veja também:

➡️Lei de Proteção de Dados: Consumidor não é obrigado a informar CPF nas compras

................................................................................................

-> Aprenda com os melhores Processualistas do Brasil no Curso de Processo Civil 2021 - O curso online mais procurado pelos Advogados!

  • Sobre o autorLogística Jurídica Inteligente
  • Publicações1372
  • Seguidores487
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações30
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sessao-virtual-stj-dispensa-toga-e-beca-mas-exige-terno-e-gravata/1277625482
Fale agora com um advogado online