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6 de Maio de 2024

Sexo com menor de 14 anos é estupro mesmo com consentimento

Publicado por Lenise Portela
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Desde que foi acrescentado ao Código Penal (CP) com o advento da Lei n. 12.015/2009, o estupro de vulnerável gera discussões no meio jurídico. Isso porque, segundo o texto, “ter conjunção carnal ou praticar outro ato libidinoso com menor de 14 anos” rende de oito a 15 anos de reclusão. Mas e se a vítima tiver consentido com o ato, é crime mesmo assim?

De acordo com o entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sim. Na última quarta-feira (25), a Corte publicou a súmula 593, que dispõe sobre o delito. As súmulas são enunciados que resumem o entendimento majoritário de um tribunal a respeito de determinado assunto que já foi alvo de apreciação por seus magistrados. O objetivo é de promover uniformidade entre as decisões. A respeito do estupro de vulnerável, o STJ entendeu que:

"O crime de estupro de vulnerável configura com a conjunção carnal ou prática de ato libidinoso com menor de 14 anos, sendo irrelevante o eventual consentimento da vítima para a prática do ato, experiência sexual anterior ou existência de relacionamento amoroso com o agente."

Um caso emblemático no STJ foi o julgamento do Recurso Especial (REsp) 1480881 / PI, que considerou irrelevante o consentimento de “grau de discernimento” avançado de uma menina de 11 anos que se relacionava sexualmente com um homem com mais de 25 anos. Na ocasião, o ministro Rogerio Schietti Cruz anotou que a evolução dos costumes e do acesso à informação “não podem ser vistos como fatores que se contrapõem à natural tendência civilizatória de proteger certos segmentos da população física, biológica, social ou psiquicamente fragilizados”, como as crianças.

Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/justiça/sexo-com-menor-de-14-anoseestupro-mesmo-com-consentimento-3...

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