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7 de Maio de 2024

Shopping indenizará cliente após arrombamento e furto em carro estacionado

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A 4ª Câmara de Direito Civil do TJ, em sessão presidida pelo desembargador Luiz Fernando Boller, manteve decisão da comarca da Capital que arbitrou em R$ 14 mil o valor da indenização por danos materiais e morais devido por um shopping da cidade em favor de um consumidor, cujo veículo foi arrombado e furtado no estacionamento daquele estabelecimento.

Boller, que também foi o relator da matéria, considerou que o shopping, ao cobrar pelo estacionamento, tem o dever de guarda e vigilância dos veículos. Salientou inexistir nos autos qualquer indício de que o estabelecimento empregou o zelo necessário para evitar a atuação de marginais.

Com a condenação de dívida de valor - quantia certa -, o shopping deverá cumprir a decisão em 15dias do trânsito em julgado, sob pena de inserção da multa de 10% dez por cento. A decisão foi unânime (Apelação Cível nº 2010.086461-8)

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