jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

Shows gratuitos estão sujeitos a cobrança de direito autoral, diz STJ

Publicado por Última Instância
há 14 anos
0
0
0
Salvar

O STJ (Superior Tribunal de Justiça) reiterou o entendimento do TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) que afirma ser devida à cobrança de direitos autorais mesmo em shows e eventos gratuitos.

Leia Mais:

Clubes são condenados por não pagarem direitos autorais de músicas em bailes

STJ livra clínica de multa por exibição de TV a cabo em ambiente coletivo

STJ mantém indenização a fotógrafo por uso indevido de material em publicidade

Nova lei sobre direito autoral deve chegar ao Congresso neste semestre

O Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição) entrou com ação contra o município de Cambuci (RJ), por esse motivo.

O município promoveu dois eventos em 2001, o Carnaval de Rua e a XXI Exposição Agropecuária e Industrial de Cambuci, em ambos utilizando músicas conhecidas para a sonorização ambiental. Nos dois eventos, a entrada era franca.

O Ecad fez a cobrança e, com a negativa do município, propôs a ação.

Em primeiro grau, houve a condenação a...

Ver notícia na íntegra em Última Instância

  • Publicações24230
  • Seguidores79
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações17
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/shows-gratuitos-estao-sujeitos-a-cobranca-de-direito-autoral-diz-stj/2136327
Fale agora com um advogado online