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15 de Junho de 2024

Siderúrgica é condenada a pagar dano moral à viúva de vítima de acidente de trabalho

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A Companhia Vale do Rio Doce terá que indenizar em aproximadamente R$ 140 mil a viúva e o filho de um trabalhador morto em acidente de trabalho. A decisão, da 4ª Turma do TST, não conheceu recurso da empresa que questionava a condenação imposta pelo TRT17ª (ES).

O trabalhador faleceu em agosto de 2005, quando 12 vagões carregados de calcário descarrilaram e tombaram sobre ele e mais dois empregados que faziam a descarga do comboio. O empregado deixou um filho menor de idade. A viúva ingressou com ação requerendo, entre outros pedidos, reparação por dano moral.

A Vara do Trabalho de Vitória (ES) reconheceu o dever da Vale de indenizar os familiares do empregado. Fixou o valor do dano moral em aproximadamente R$ 140 mil, atualizados a partir do ajuizamento da ação, por acarretar profundo sentimento de tristeza, causando impacto de grande repercussão no bem-estar e no equilíbrio psicológico dos autores. A Vale do Rio Doce recorreu da sentença.

Por entender estar presente o nexo de causalidade entre a atividade desenvolvida pelo empregado, o evento morte e a conduta omissiva em relação às normas de segurança e medicina do trabalho, o Regional manteve a condenação imposta. A Vale recorreu ao TST.

Ao analisar o recurso, o relator, ministro João Batista Brito Pereira, observou que as provas colhidas pelo Regional são contundentes no sentido da caracterização do dano moral. Para decidir de forma contrária, seria necessário o reexame das provas, o que é vedado pela Súmula 126 do TST.

O relator destacou também que o Regional, ao fixar o valor da condenação, considerou as peculiaridades do caso concreto, bem como os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, sendo dessa forma plausível o valor da indenização. (RR-31840-89.2006.5.17.0011)

Fonte: TST

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