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6 de Maio de 2024

Simples Nacional já está em vigor

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O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, instituído pela Lei Complementar n.º 123/06, já está em vigor, tendo como principal novidade a criação do Simples Nacional - o regime de apuração e recolhimento unificado de tributos da União, dos Estados e dos Municípios. Com o Simples Nacional, também conhecido como SuperSimples, o regime simplificado do Estado - o SimBahia, foi revogado.

Todos os impostos serão recolhidos de forma unificada, através do Documento Único de Arrecadação. Ou seja, em vez de preencher diversas guias de recolhimento, com datas e cálculos para cada imposto, o empresário fará apenas um pagamento para ficar em dia com as Receitas Estadual, Municipal e Federal.

"O Simples Nacional abrange oito tributos, sendo seis federais - IRPJ, IPI, Contribuição Social sobre o Lucro, COFINS, PIS e a Contribuição Social Patronal - um estadual (ICMS) e um municipal (ISS)", explica o assessor da Sefaz, Março Antônio Araújo. A arrecadação posteriormente será repartida com os Estados e os municípios.

Enquadramento e Isenção

O limite de enquadramento não muda para empresas optantes pelo SimBahia, já que o Governo do Estado decidiu adotar o limite máximo de receita previsto no Simples Nacional: receita bruta, no ano anterior, de até R$ 2,4 milhões.

Outra situação que permanece inalterada é a das microempresas cuja receita bruta acumulada nos doze meses anteriores ao do período de apuração não ultrapasse R$ 144 mil. Elas continuam isentas do pagamento do ICMS, de acordo com projeto de Lei encaminhado pelo Governo do Estado à Assembléia Legislativa, aprovado no último dia 26.

No caso dos ambulantes, o limite de enquadramento foi ampliado de R$ 20 mil para R$ 36 mil do valor das aquisições de mercadorias no ano anterior. Além disso, o projeto de Lei do Governo mantém o tratamento tributário favorecido, que consiste na dispensa, por exemplo, da emissão de documentos, da prestação de informações e da escrituração de livros.

Migração

No início do mês de julho, a Receita Federal irá divulgar em seu site (www.receita.fazenda.gov.br) a lista das empresas que migraram automaticamente para o Simples Nacional, com efeito retroativo a 1º de julho. Caso o empresário não queira permanecer no Simples Nacional, terá todo o mês de julho para cancelar a opção, mudança que deverá ser feita também na página da Receita na Internet.

Para as empresas que não migrarem automaticamente para o novo Regime e desejarem fazer essa opção, o prazo, em 2007, é de optar durante todo o mês de julho. Nos exercícios seguintes, a escolha deverá ser feita até o último dia útil do mês de janeiro.

As empresas que estão iniciando as suas atividades terão o prazo de até dez dias contados do último deferimento de inscrição cadastral para efetuar a opção pelo Simples Nacional. Até o dia 13 de agosto de 2007, a Receita Federal publicará em seu site a relação de todas as empresas que optaram pelo Supersimples.

Parcelamento especial

Os proprietários de pequenas e microempresas que possuem débitos com o INSS ou com as Fazendas Estadual, Municipal ou Federal terão a opção de parcelar as suas dívidas - cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de janeiro de 2006 - em até 120 parcelas mensais e consecutivas para poder aderir ao Simples Nacional. Este parcelamento deverá ser solicitado junto ao órgão responsável pelos débitos, no período de 02 a 31 de julho.

Caso o débito tenha sido contraído no período de 1º de fevereiro de 2006 a 30 de junho de 2007 com a Secretaria da Fazenda Estadual, os empresários podem utilizar as regras de parcelamento do Regulamento de ICMS da Bahia, ou seja, dividir em até 60 parcelas mensais e sucessivas.

Atualmente, no Estado, cerca de 115 mil micro e pequenas empresas integram o Regime Simplificado de Apuração do ICMS - SimBahia e deverão migrar para o Supersimples. Para obter maiores informações sobre o Simples Nacional clique aqui .

A Sefaz também disponibiliza o seu call center, no 0800710071, e o Plantão Fiscal, pelos telefones (71) 3115-2549 e 2458 para esclarecer as dúvidas dos contribuintes.

Saiba mais também nos sites:

Receita Federal

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