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6 de Maio de 2024

Sindicato é ilegítimo para propor ação de revisão de contratos bancários

Publicado por Espaço Vital
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Sindicato se configura como parte ilegítima para propor ação civil pública que tenha por objeto a revisão de contratos bancários firmados entre sindicalizados e instituições financeiras, porque em tais negociações os contratantes se apresentam como particulares, individuais e com interesses subjetivos. Esse é o resumo de julgado que não acolheu o pedido feito pelo Sindicato Rural de Rondonópolis em face do Banco Bradesco S.A. e manteve decisão judicial que julgou extinta a ação civil pública interposta pelo sindicato, sem julgamento do mérito, diante da ilegitimidade ativa da entidade. O processo foi julgado pela 4ª Câmara Cível do TJ de Mato Grosso. Inconformado com a decisão de primeira instância, o sindicato interpôs recurso, dizendo que se encontrava legitimado para representar e defender os interesses da categoria em sede de ação civil pública, nos termos da legislação cível e consumerista. Tramitação em segundo grau:Proc. nº 4345/2009, da 4ª Câmara CívelRelator no TJ-MT: José Silvério GomesEm seu voto, o desembargador José Silvério Gomes explicou que o sindicato tem legitimidade para propositura de ação civil pública visando resguardar interesses coletivos dos sindicalizados, inclusive em questões atinentes às relações de consumo. Contudo, observou que "tal premissa não deve se configurar como regra geral e imutável, sob pena de se dificultar a aplicação do direito e da justiça". O voto destacou que foram apresentados pelo autor nos autos contratos firmados com apenas um dos sindicalizados, documentos estes insuficientes para demonstrar a alegada homogeneidade de direitos, necessária para configurar a legitimidade do ente associativo.

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