Sindicato indenizará trabalhador que foi obrigado a pagar por assistência jurídica
Publicado por Consultor Jurídico
há 9 anos
Independentemente de um trabalhador ser ou não filiado a um sindicato, compete à entidade prestar assistência jurídica em favor de todos aqueles que integram as categorias por ele representadas, e não apenas dos empregados sindicalizados. Com esta tese, a 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro no Estado de Mato Grosso (SEEB-MT) pague indenização no valor de R$ 5,9 mil a um ex-empregado do extinto Banco do Estado de Mato Grosso, referente a honorários advocatícios retidos indevidamente em uma ação coletiv...
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