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5 de Maio de 2024

Sindicato pede extensão de benefícios fiscais a operadoras de planos de saúde

Publicado por Correio Forense
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O Sindicato Nacional das Empresas de Medicina de Grupo (Sinamge) ajuizou no Supremo Tribunal Federal (STF) a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 314, com pedido de liminar, na qual aponta discriminação tributária decorrente da Lei 12.865/2013, que concede benefícios fiscais somente às instituições financeiras e às seguradoras. O ministro Marco Aurélio é o relator.

A entidade pede que sejam estendidos os efeitos dos artigos 39 e 40 da Lei 12.865/2013 às operadoras de planos privados de assistência à saúde, a fim de que possam, desistindo de suas ações judiciais, quitar ou parcelar perante a Fazenda Nacional, os débitos tributários decorrentes do Programa de Integracao Social (PIS), Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) e Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (IRPJ), com as deduções trazidas pela lei contestada e pela Medida Provisória 627/2013.

Para a autora, não pode haver discriminação quanto às demais empresas de mesma categoria econômica “com atuação extremamente relevante para a composição do Produto Interno Bruto do país, merecedoras, portanto, dos mesmos benefícios fiscais em respeito ao princípio da isonomia de tratamento”. Portanto, conforme a entidade, a partir da data do deferimento da medida liminar pleiteada, devem ser concedidas às operadoras de planos privados de assistência à saúde o direito de optar pelo parcelamento das dívidas vencidas até 29 de novembro de 2013, “respeitando os ditames legais existentes”.

No mérito, requer que seja declarado o descumprimento, pelos artigos 39 e 40 da Lei 12.865/2013, dos preceitos fundamentais da igualdade e da isonomia de tratamento, fixando-se as condições e o modo de interpretação, bem como a aplicação de tais preceitos.

EC/AD

Processos relacionados
ADPF 314

Fonte: STF

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