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2 de Maio de 2024

Sintrajuf realiza abaixo-assinado sobre resolução nº 83 do CSJT; Baixe o arquivo

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O Sintrajuf/PE está realizando um abaixo-assinado sobre a Resolução Nº 83 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). O documento, aprovado em agosto do ano passado, promove uma série de alterações na Resolução nº 63/2010, que institui a padronização da estrutura organizacional e de pessoal dos órgãos da Justiça de Trabalho de primeiro e segundo graus.

Os servidores da Justiça do Trabalho podem fazer o download do arquivo abaixo, assinarem e enviarem por fax (ou digitalizado (sind@sintrajufpe.org.br) para o sindicato até a quinta-feira (14). Na segunda-feira (18) a direção do Sintrajuf, juntamente com uma comissão de servidores, estará entregando as assinaturas em uma reunião com o presidente do TRT, André Genn.

Dentre as mudanças, estão os cargos de comissão ou funções comissionadas, que não podem passar de 62,5% do quantitativo de cargos efetivos dos órgãos. A resolução também passa a fixar critérios de lotação dos servidores na proporção de 70% para a atividade fim e 30% para atividades administrativas. Os TRTs que ultrapassarem o limite de 30% para unidades de apoio administrativo deverão remanejar servidores.

Os Tribunais têm até 31 de dezembro de 2012 para se adequarem à resolução.

No abaixo-assinado, os servidores solicitam:

- Que o Plano de ação previsto no parágrafo 1º, do art. 18, estabelecido por este egrégio Tribunal, assim como as medidas implementadas para cumprimento desta resolução sejam disponibilizados ao sindicato que representa a categoria;

- Que as medidas de implantação da referida Resolução só sejam efetuadas em 31 de dezembro, final do prazo, conforme estabelecido no art. 18 da referida resolução;

- Que, caso a resolução seja implantada, os servidores do quadro do Tribunal sejam

resguardados, reduzindo os cargos de comissão e funções comissionadas prioritariamente dos servidores requisitados;

- Que em caso de perda do Cargo Comissão ou Função Comissionada, os servidores sejam comunicados com a antecedência de, no mínimo, 90 (noventa) dias.

Abaixo-assinado sobre a Resolução Nº 83 do Conselho Superior da Justiça do Trabalho

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