Sistema Automatizado de Cálculo de Prescrição Penal
Publicado por Associação dos Juízes Federais do Brasil
há 8 anos
O segundo lugar do concurso “Robotização no Poder Judiciário”, promovido pela Ajufe e Ibrajus, ficou com André Luís de Aguiar Tesheiner, pelo artigo “Sistema Automatizado de Cálculo de Prescrição Penal”, que propõe a utilização de um algoritmo de cálculo de prescrição penal, que leve em conta as disposições da lei e da jurisprudência, a ser inserido dentro dos sistemas já existentes dos tribunais.
Leia o artigo na íntegra.
“Ele pode, automaticamente, de forma rápida, segura e precisa, verificar se o fato está prescrito, pesquisando e efetuando o cálculo em toda a base de dados de determinado tribunal. A partir disso, poderia ser gerada uma lista de processos prescritos, desde logo elaborando automaticamente a decisão que decreta a extinção da punibilidade, remetendo os autos ao Magistrado, para conferência”, explicou André Luis no seu artigo.
O sistema proposto poderia, também automaticamente, gerar uma relação dos processos que estão em vias de prescrever, evitando-se, com isso, falha na prestação jurisdicional e, por consequência, impunidade.
“Indica-se o crime (para verificação da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato) ou informa-se a pena aplicada (para prescrição em concreto), bem como os marcos interruptivos que houver, e se há incidência do art. 115 do CP (réu menor de 21 anos ou maior de 70 anos, quando da sentença). Neste aspecto, o usuário pode apenas indicar a data de nascimento do acusado, de modo que, automaticamente, o programa verifica se o réu é menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos de idade. Apenas com a indicação destes dados, o sistema realiza, instantaneamente, a análise da prescrição”.
Leia o artigo na íntegra.
“Ele pode, automaticamente, de forma rápida, segura e precisa, verificar se o fato está prescrito, pesquisando e efetuando o cálculo em toda a base de dados de determinado tribunal. A partir disso, poderia ser gerada uma lista de processos prescritos, desde logo elaborando automaticamente a decisão que decreta a extinção da punibilidade, remetendo os autos ao Magistrado, para conferência”, explicou André Luis no seu artigo.
O sistema proposto poderia, também automaticamente, gerar uma relação dos processos que estão em vias de prescrever, evitando-se, com isso, falha na prestação jurisdicional e, por consequência, impunidade.
“Indica-se o crime (para verificação da prescrição da pretensão punitiva pela pena em abstrato) ou informa-se a pena aplicada (para prescrição em concreto), bem como os marcos interruptivos que houver, e se há incidência do art. 115 do CP (réu menor de 21 anos ou maior de 70 anos, quando da sentença). Neste aspecto, o usuário pode apenas indicar a data de nascimento do acusado, de modo que, automaticamente, o programa verifica se o réu é menor de 21 anos na data do fato ou maior de 70 anos de idade. Apenas com a indicação destes dados, o sistema realiza, instantaneamente, a análise da prescrição”.