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2 de Maio de 2024

Sistema Push agiliza o acesso às informações processuais do JPe

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O Push é apenas um facilitador e não substitui as comunicações legais que continuam a ser realizadas pelos canais já regulamentados

Renata Caldeira Atualmente, o JPe já recebe os agravos de instrumento a decisões do PJe que indeferem ou deferem assistência judiciária às partes

O andamento processual dos feitos eletrônicos de Segunda Instância ajuizados através do sistema JPe (nova denominação do sistema Jippe) pode ser acompanhado também através do Push. Esse sistema envia aos procuradores cadastrados uma notificação rápida sobre a existência de novos andamentos processuais de feitos onde eles estejam habilitados.

Os advogados, promotores e defensores públicos interessados podem se autocadastrar no sistema Push através da página http://push.tjmg.gov.br/cadastro/fase_2.html. O Push possibilita, ainda, a inscrição de um e-mail alternativo além do mais utilizado, de forma que a pessoa fica ciente mesmo se desativar a conta principal.

Contudo, o Push é apenas um facilitador e não substitui as comunicações legais (intimação, citação etc), que continuam a ser realizadas pelos canais já estabelecidos e regulamentados (DJe, comunicações impressas e em sítio próprio). Cabe ao procurador cadastrado manter sua caixa de e-mail em ordem, verificando se não está cheia e se as mensagens não estão sendo filtradas como spam.

Recebimento de ações recursais

Atualmente, o JPe já recebe os agravos de instrumento a decisões do PJe que indeferem ou deferem assistência judiciária às partes. Com a nova versão, as secretarias de Primeira Instância poderão remeter as demais ações recursais e incidentais (apelação, reexame necessário, conflito de competência, conflito de jurisdição etc.) de processos do PJe e do JPe por meio eletrônico.

Entretanto, uma vez que o Jpe e o PJe utilizam bases de dados distintas, o advogado deverá cadastrar-se em todos os sistemas que adotar: Juizados Especiais (Sistema CNJ Projudi), Justiça Comum de Primeira Instância (PJe) ou Justiça Comum de Segunda Instância (JPe).

Unificação das petições

Com o objetivo de simplificar o procedimento em processos já cadastrados, a nova versão do JPe consolida em um único caminho (Peticionamento / Intermediárias e incidentais) o peticionamento intermediário, recursal e incidental. A escolha correta dos documentos e/ou peças processuais permite o correto fluxo de tratamento da petição no sistema, por isso é importante que o usuário tenha cuidado ao qualificar os arquivos juntados aos autos.

Os usuários poderão ingressar com qualquer uma das petições disponibilizadas no JPe, sendo as mais comuns as iniciais de agravos de instrumento, mandados de segurança, ações rescisórias, revisões criminais; as recursais de agravos, embargos de declaração, embargos infringentes, recurso especial, recurso ordinário, recurso extraordinário; e as incidentais como cautelar de separação de corpos, embargos de terceiros, cumprimento de sentença, impugnação ao valor da causa, entre outros.

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