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15 de Maio de 2024

Situação excepcional autoriza internação compulsória de doente mental sem perícia médica

Publicado por JurisWay
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A existência de elementos suficientes para comprovar a necessidade de internação compulsória de doente mental dependente de drogas pode superar a exigência de laudo pericial. A decisão é da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).



O paciente, que vivia nas ruas - com indícios de uso de drogas e diagnóstico de esquizofrenia -, foi internado em ação movida pelo Ministério Público de São Paulo.



Para o juiz, as peculiaridades da situação possibilitariam a internação antes do laudo médico. Ele determinou, porém, que o exame fosse realizado imediatamente, para avaliar a continuidade da internação. A Defensoria Pública entrou com pedido de habeas corpus no STJ contra a manutenção da internação compulsória.



Situação de risco



O ministro Paulo de Tarso Sanseverino observou que, segundo informações de um processo anterior, a mãe do paciente também teria problemas psiquiátricos e fora presa em flagrante sob acusação de matar o padrasto.



A partir daquele evento, o jovem - então com 17 anos - deixou de falar e mesmo de abrir os olhos, passou a urinar nas roupas e tentou se suicidar algumas vezes, o que deu causa à ação de internação.



Conforme o ministro, apesar de não se afastar a necessidade de laudo atualizado para a internação compulsória de usuários de drogas e alienados mentais, no caso concreto há elementos suficientes para autorizar a internação, especialmente pelo risco que o paciente corre sem o devido tratamento.



O relator destacou também que, sem a internação, os exames médicos necessários não poderiam ser realizados, já que não haveria como localizá-lo.



Esta notícia se refere ao processo: HC 287144

http://www.stj.jus.br/webstj/processo/justiça/jurisprudencia.asp?tipo=num_pro&valor=HC287144





































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