jusbrasil.com.br
4 de Maio de 2024

SJPA: Ação cobra de empresa R$ 1,3 bilhão pela pesca ilegal de tubarões

Publicado por Veredictum
há 13 anos
0
0
0
Salvar

A empresa Sigel do Brasil Comércio, Importação e Exportação Ltda., situada em Icoaraci, distrito próximo a Belém, começa a responder em juízo, num processo em que a ONG Instituto Justiça Ambiental, de Porto Alegre (RS), acusa a empresa de pescar ilegalmente tubarões e comercializar 25,35 toneladas de barbatanas e bexigas natatórias.

O juiz federal Carlos Eduardo Castro Martins, da 9.ª Vara, especializada em ações de natureza ambiental, deferiu liminar de protesto contra a alienação do imóvel-sede da empresa até o valor de R$ 176,5 mil. A medida, que deverá ficar valendo até o término da ação, não torna o bem da Sigel indisponível.

“Trata-se de medida meramente acautelatória, apenas para assegurar a eficácia do resultado em caso de eventual procedência da ação”, explica o juiz. Ele também deferiu pedido do Ministério Público Federal para atuar, na condição de litisconsorte, na ação civil pública que a ONG ajuizou. A empresa ainda pode recorrer ao Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, em Brasília (DF).

A Sigel está sendo processada desde julho deste ano, quando foi proposta a ação na Seção Judiciária do Pará. A ONG Instituto Justiça Ambiental cobra da empresa indenização de R$ 1,3 bilhão pelo abate supostamente ilegal, nos últimos cinco anos, de mais de 280 mil tubarões capturados na foz do rio Amazonas, no Pará.

Na liminar, o juiz menciona que um relatório do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) mostra que, nos anos de 2009 e 2010, a comercialização pela Sigel de barbatanas e bexigas natatórias de tubarão ultrapassou em um tonelada mensal os limites autorizados pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (Sema). A empresa, por essa infração, chegou a ser multada em R$ 206,5 mil.

A Sigel argumenta que em nenhum momento efetuou a pesca, caça, captura ou abate de tubarões para retirar bexigas natatórias e barbatanas, uma vez que apenas aproveita ou beneficia resíduos do pescado. Para o juiz federal, apesar desses argumentos, há indícios de que a empresa “cometeu, sim, ilícito ambiental, tanto que foi autuada pelos agentes fiscais do Ibama por ter comercializado resíduos de barbatana de cação e bexiga natatória além do permitido”.

O juiz Carlos Eduardo Martins ressalta, no entanto, que autos de infração e termos de apreensão lavrados contra a empresa na fiscalização de que foi alvo indicam que a quantidade total de barbatanas e bexigas apreendidas alcança 5,390 toneladas, e não 25,35, como informado na inicial da ação ajuizada pela ONG.

Outra diferença, segundo a decisão judicial, está no fato de que o relatório do Ibama, ao aplicar a multa, considerou somente o quilo de barbatana como sendo de tubarões da espécie declarada Prionace glauca, que faz parte da lista estadual de espécies ameaçadas de extinção. O juiz observa, no entanto, que a ONG, ao apresentar o cálculo do valor da indenização que deve ser cobrada da Sigel, não fez diferença entre barbatanas e bexigas natatórias.

Tem-se ainda que não é viável que se considere o valor da indenização como sendo de mais de R$ 1,3 bilhão, porque a ONG Instituto Justiça Ambiental “tomou como base a quantidade de 25,35 toneladas de barbatanas e bexigas natatórias, que resultaria na morte de 126 mil espécimes de tubarão, sendo que todos esses tubarões estariam em extinção. Informações essas que diferem da documentação colacionada aos autos”, sustenta o magistrado.

Fonte: TRF 1ª Região

Compartilhe este post:

  • Publicações1981
  • Seguidores7
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações12
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/sjpa-acao-cobra-de-empresa-r-1-3-bilhao-pela-pesca-ilegal-de-tubaroes/2475855
Fale agora com um advogado online