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5 de Maio de 2024

Sky terá que pagar indenização por má prestação de serviço

Publicado por Última Instância
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A Justiça do Rio de Janeiro condenou a Sky Brasil a indenizar uma cliente por má prestação de serviço. A 4ª Câmara Cível determinou em R$ 3 mil o valor a ser ressarcido pelos danos morais causados.

Embora a cliente tenha contratado os serviços da empresa, os técnicos disponibilizados, que compareceram à sua residência, não conseguiram captar o sinal do aparelho. Ela, então, quis cancelar o contrato, mas foi informada de que deveria, antes, enviar o equipamento pelos correios para que o estorno...

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