Só Justiça Federal pode impedir uso de marca registrada no Inpi, diz STJ
Em ações que discutem a nulidade de registro de marca, apenas a Justiça Federal, em processo com a participação do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (Inpi), tem competência para impor a abstenção de uso, inclusive em relação à eventual tutela provisória. A competência tem relação com o interesse da autarquia federal nos efeitos das decisões judiciais sobre os registros concedidos.
No entanto, em discussões sobre o conjunto-imagem dos produtos (trade dress), concorrência desleal e assuntos correlatos, a competência é da Justiça estadual. Essas duas teses foram firmadas pela 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça ao julgar recurso especial repetitivo (Tema 950).
O voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, foi segui...
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