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17 de Maio de 2024

Sobre o Selo Fiscal de Controle e Procedência

Desde 1º de Fevereiro de 2021 é obrigatória a presença do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todo recipiente retornável de água

Publicado por Grupo Bettencourt
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Informamos que a partir de 1º de Fevereiro de 2021 será obrigatória a presença do Selo Fiscal de Controle e Procedência em todo recipiente retornável de água dos tipos: mineral, natural ou potável de mesa e adicionada de sais de volume superior a 4 (quatro) litros, conforme instituído pela Lei nº 16.912, de 28 de dezembro de 2018, observado ainda o disposto em legislação complementar, quando:

  • Envasados no Estado de São Paulo, ainda que destinados a terceiros localizados em outra unidade da federação;

  • Destinados ao Estado de São Paulo, ainda que provenientes de envasador localizado em outra unidade da federação.

O Selo Fiscal, que deverá vir afixado ao lacre do recipiente, garantirá ao comercializador e ao consumidor que o produto é procedente de estabelecimento envasador devidamente credenciado junto à Secretaria da Fazenda e Planejamento e aos demais órgãos de controle de procedência (recurso água e licença ambiental).

A partir de 1º de Janeiro de 2021:

  • Cada recipiente encontrado sem o selo fiscal estará sujeito a multa de 4 (quatro) Unidades Fiscais do Estado de São Paulo – UFESPs;
  • O prazo para o envasador comunicar o uso do selo fiscal é de 1 (um) dia útil após a venda do recipiente com este afixado. Cada selo encontrado sem a correspondente declaração no prazo determinado será considerado extraviado sem comunicação, sujeito a multa de 1 (uma) UFESP;
  • A confecção do selo será considerada indevida para: selo falsificado; ou selo com omissão ou divergência de informação de procedência em relação ao verificado via Consulta Pública de Procedência do Selo Fiscal;
  • A aposição do selo será considerada indevida para: selo danificado, selo com informações de procedência divergentes das constantes do rótulo do produto; ou selo afixado ao próprio recipiente e não ao lacre.
  • Cada selo confeccionado ou aposto indevidamente estará sujeito a multa de 1 (uma) UFESP;
  • Casos de irregularidades, como ausência ou desvio de procedência dos selos adquiridos, deverão ser denunciados à Secretaria da Fazenda e Planejamento, de modo a evitar potencial responsabilização do próprio estabelecimento em atividades de fiscalização posteriores.

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