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7 de Maio de 2024

Sobrinha criada como filha tem direito a pensão do INSS

Publicado por Consultor Jurídico
há 19 anos
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Sobrinha criada como filha pelos tios pode receber pensão por morte, ainda que não tenha sido adotado legalmente. O entendimento é do juiz Vilian Bollmann, do Juizado Especial Federal Previdenciário de Itajaí (SC), que condenou o INSS -- Instituto Nacional do Seguro Social a pagar o benefício a uma adolescente de 13 anos. O tio que a criou como pai morreu. O INSS pode recorrer.

Segundo o juiz, foi comprovada a existência de uma “adoção de fato”, que gera direitos análogos aos dos filhos e demais dependentes. As informações são da Justiça Federal de Santa Catarina.

A ação foi proposta no final de novembro do ano passado. Representada pela tia, no caso a mãe de criação, a sobrinha recorreu à Justiça depois que o INSS negou, em março de 2004, o pedido de pagamento da pensão. O INSS alegou que sobrinhos não podem ser considerados beneficiários do Regime Geral de Previdência Social na condição de dependentes dos segurados.

Para o juiz, o rol de dependentes não inclui expressamente os sobrinhos, mas dá aos enteados e menores tutelados o mesmo tratamento dado aos filhos. O Estatuto da Criança e do Adolescente, por sua vez, confere ao menor sob guarda -- posse de direito -- a condição de dependente, inclusive para fins previdenciários. E a Constituição Federal proíbe qualquer discriminação entre filhos naturais e adotivos.

Bollmann considerou que as provas não deixam dúvidas sobre a relação de dependência, econômica e afetiva, entre a sobrinha e os tios. “Este magistrado, que conduziu as audiências de instrução, pode afirmar, categoricamente, que a menina tratava a tia como se mãe fosse”, ressaltou. A menina foi acolhida pelos tios desde quando era recém-nascida por causa da situação econômica da mãe biológica.

Assim, uma vez provada a situação de fato, a pensão pode ser concedida, aplicando-se ao caso a analogia. “Se for dada primazia aos fins, e não aos meios,...

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