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6 de Maio de 2024

Sociedades Unipessoais de Advogados têm direito ao Regime Tributário do Simples Nacional

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A OAB-PE vai contestar o entendimento da Receita Federal contra a adesão ao Regime Tributário do Simples por parte das Sociedades Unipessoais de Advogados. Para a Ordem, a sociedade unipessoal é uma espécie da Sociedade Personificada, prevista no Código Civil, como “Da Sociedade Simples” e regulada pela legislação especial (Lei nº 8.906/1994).

A pedido do presidente da OAB-PE, Ronnie Preuss Duarte, a Comissão de Assuntos Tributários da casa, elaborará opinião legal para encaminhar ao Conselho Federal, bem como ingressará, em breve, com medida judicial a fim de garantir o direito de adesão ao Simples Nacional dos advogados que desejam constituir uma Sociedade Unipessoal.

Sociedades Unipessoais de Advogados- foram instituídas pela Lei Federal n. 13.247/2016, que alterou o Estatuto da Advocacia. Com a entrada em vigor da norma no último dia 13 de janeiro, foi autorizada a criação de uma pessoa jurídica com apenas um sócio advogado, como já acontece com as demais profissões desde 2011.

Agora os advogados podem constituir pessoa jurídica sem a necessidade de ter sócios para tanto (Sociedade Simples Unipessoal) e, sendo da sua conveniência, optar pela forma de tributação que lhe seja mais vantajosa para a apuração do Imposto de Renda Pessoa Juridica – Lucro Real, Lucro Presumido ou Regime do Simples Nacional.

O entendimento da Receita Federal está no sítio da internet (http://idg.receita.fazenda.gov.br/noticias/ascom/2016/janeiro/a-sociedade-unipessoal-de-advocacia-nao-pode-optar-pelo-simples-nacional).

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