Sócio afasta penhora sobre sua parte em imóvel onde moram ex-mulher e filho
Bem de família é impenhorável, como estabelece o artigo 1º da Lei 8.009/1990. Por isso, a 3ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou recurso de sócio do Colégio Comercial Jardim Bonfiglioli, de São Paulo, e reverteu decisão que determinou a penhora da metade do imóvel onde moram sua ex-mulher e seu filho para saldar as verbas trabalhistas devidas a um faxineiro da escola.
Após o empresário impedir a penhora em primeira instância, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) impôs o bloqueio sobre a parte do imóvel que pertence ao sócio desde seu divórcio. A finalidade era executar a condenação, no valor de R$ 12 mil. O TRT-2 afastou a impenhorabilidade com o entendimento de que o proprietário do colégio não residia no lo...
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