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3 de Maio de 2024

Solução de Consulta Disit/SRRF06 nº 6003. PIS e COFINS. Créditos. Impossibilidade. Aquisição de EPI – Equipamentos de Proteção Individual.

Publicado por Rodrigo Mesquita
há 6 anos
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ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP.

EMENTA: APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não são considerados insumos, e, consequentemente, as despesas vinculadas à sua aquisição não geram direito à apropriação de créditos da referida contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 9 DE ABRIL DE 2015, Nº 106, DE 27 DE ABRIL DE 2015, Nº 213, DE 3 DE MAIO DE 2017, E Nº 581, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. , II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL – COFINS.

EMENTA: APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração não cumulativa da COFINS, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não são considerados insumos, e, consequentemente, as despesas vinculadas à sua aquisição não geram direito à apropriação de créditos da referida contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 9 DE ABRIL DE 2015, Nº 106, DE 27 DE ABRIL DE 2015, Nº 213, DE 3 DE MAIO DE 2017, E Nº 581, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. , II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP

EMENTA: APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/PASEP, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não são considerados insumos, e, consequentemente, as despesas vinculadas à sua aquisição não geram direito à apropriação de créditos da referida contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 9 DE ABRIL DE 2015, Nº 106, DE 27 DE ABRIL DE 2015, Nº 213, DE 3 DE MAIO DE 2017, E Nº 581, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.637, de 2002, art. , II; IN SRF nº 247, de 2002, art. 66.

ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS

EMENTA: APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL (EPI). CRÉDITOS. IMPOSSIBILIDADE. Na apuração não cumulativa da COFINS, os Equipamentos de Proteção Individual (EPI) não são considerados insumos, e, consequentemente, as despesas vinculadas à sua aquisição não geram direito à apropriação de créditos da referida contribuição. SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA ÀS SOLUÇÕES DE CONSULTA COSIT Nº 99, DE 9 DE ABRIL DE 2015, Nº 106, DE 27 DE ABRIL DE 2015, Nº 213, DE 3 DE MAIO DE 2017, E Nº 581, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2017.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei nº 10.833, de 2003, art. , II; IN SRF nº 404, de 2004, art. 8º.

MÁRIO HERMES SOARES CAMPOS

Chefe

*Este texto não substitui o publicado oficialmente.

Fonte: http://normas.receita.fazenda.gov.br

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