Somente boletins de ocorrência não servem como prova de agressão
Publicado por Consultor Jurídico
há 12 anos
Fatos comprovados sobre somente uma das partes são provas insuficientes. Assim entendeu a 4ª câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao anular sentença que obrigou um homem afastar-se de sua residência, único patrimônio que tinha com sua ex-mulher. A decisão de primeira instância considerou somente os boletins de ocorrência apresentados pela mulher que alegou sofrer violência doméstica descartando declarações dos vizinhos, reunidas pelo homem, atestando sua idoneidade moral.
O réu, entã...
Ver notícia na íntegra em Consultor Jurídico