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7 de Maio de 2024

Somente boletins de ocorrência não servem como prova de agressão

Publicado por Consultor Jurídico
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Fatos comprovados sobre somente uma das partes são provas insuficientes. Assim entendeu a 4ª câmara do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, ao anular sentença que obrigou um homem afastar-se de sua residência, único patrimônio que tinha com sua ex-mulher. A decisão de primeira instância considerou somente os boletins de ocorrência apresentados pela mulher que alegou sofrer violência doméstica descartando declarações dos vizinhos, reunidas pelo homem, atestando sua idoneidade moral.

O réu, entã...

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