Sou obrigado a pagar multa por cancelamento de curso?
Em determinadas situações o aluno tem a necessidade de cancelar o curso, seja por motivos de saúde ou questões de ordem pessoal e isso pode ocorrer tanto antes do início do curso ou até mesmo durante.
Ocorre que muitas instituições acabam por aplicar multas ou reter os valores já pagos, com base no contrato firmado ou até mesmo pela política de cancelamento.
Mas afinal esta cobrança ou retenção é legal ou ilegal?
Normalmente esse contratos firmados entre instituição de ensino e o consumidor são os chamados contratos de adesão, onde as cláusulas foram estabelecidas sem a participação do consumidor, portanto ele é a parte mais fraca da relação e com isso pode haver cláusulas abusivas nesse contrato.
Nos cursos online o aluno tem até 7 dias para cancelar o curso, sem cobrança de multas e retenção de valores.
Já nos cursos presenciais não há prazo para a desistência por parte do consumidor.
Nos casos dos cursos presenciais, quando o curso ainda não tenha iniciado o aluno tem direito à devolução de todos os valores pagos, inclusive da matrícula.
Por outro lado, se já houver se iniciado, nem a matrícula, nem as parcelas referentes ao período já cursado serão devolvidas. Caberá reembolso, porém, das parcelas referentes às mensalidades ainda restantes.
Cláusulas que preveem o pagamento de multa ou retenção de valores podem ser abusivas à luz do Código de Defesa do Consumidor e precisam ser analisadas com cautela.
Em alguns casos, quando demonstrado pelo fornecedor que este já teve despesas operacionais que não poderá reaver, como no caso de pedidos de cancelamento de cursos já em andamento, nossos Tribunais têm permitido a aplicação de multas, mas que não ultrapassem 10% dos valores referentes ao saldo faltante.
Em todos os casos é aconselhável procurar um advogado especialista em direito do consumidor para analisar a melhor forma de solucionar este problema.
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