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2 de Maio de 2024

SRTE/MS promove seminário sobre a Lei de Cotas

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A Superintendência Regional do Trabalho e Emprego no Mato Grosso do Sul (SRTE/MS) promove, em parceira com o Governo estadual e a Prefeitura de Campo Grande (MS), o I º Seminário Lei de Cotas e Trabalho Decente para Pessoas com Deficiência. O encontro tem como objetivo discutir com empresas e entidades afins com o tema, a dificuldade de inserção da pessoa com deficiência no mercado de trabalho, com o intuito de garantir o cumprimento da Lei de Cotas. O evento teve início na manhã desta quarta-feira (5) e segue até as 17h no Hotel Concord, situado na Avenida Calógeras n. 1624, Centro de Campo Grande.

Ao comentar sobre o seminário, o superintendente do Trabalho e Emprego no Mato Grosso do Sul, Anízio Pereira Tiago, ressaltou que a decisão de promover o evento surgiu da constatação, pela Fiscalização do Trabalho, sobre a dificuldade de cumprimento da Lei de Cotas por parte dos empresários.

Com base nas informações da Fiscalização do Trabalho, atualmente, 62,8% das empresas do Mato Grosso do Sul não conseguem cumprir a Lei de Cotas. Nesse seminário, vamos tentar identificar quais são os problemas enfrentados pelos empresários e apontar saídas. Em função do alto nível dos participantes do evento, minha expectativa é que a gente saia daqui com a compreensão dessas dificuldades e com propostas de ações para os diversos atores que lidam com o tema, avaliou.

Dados do censo IBGE/2010 informam que 45.6 milhões de pessoas, ou seja, 23,9% da população brasileira, possui algum tipo de deficiência. Destes, 27 milhões estão na faixa economicamente ativa e o desafio aos governos estaduais e municipais é incluir estas pessoas no mercado de trabalho.

Aqui no estado esse seminário é o primeiro, de uma série de eventos, que virão no sentido de buscar entender as dificuldades enfrentadas pelos empresários na contratação de pessoas com deficiência e incluir essas pessoas no mercado de trabalho, disse o superintendente.

No encontro serão abordados os temas: Quem é a pessoa com deficiência para fins da Lei de Cotas; O papel da reabilitação profissional na reinserção laboral do trabalhador; Benefícios legais: acesso ou impedimento ao mercado formal de trabalho; discriminação da pessoa com deficiência e Gestão Inclusiva da pessoa com deficiência no espaço organizacional: reconhecendo as habilidades e competências.

Lei de Cotas A Lei nº 8.213/1991, art. 93, determina que a empresa com cem ou mais empregados é obrigada a preencher de dois por cento a cinco por cento dos seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: até 200 empregados, 2%; de 201 a 500, 3%; de 501 a 1.000, 4%; de 1.001 em diante, 5%.

Recentemente (em 16 de agosto passado), foi publicada no Diário Oficial da União a Instrução Normativa nº 9/12 uniformizando os procedimentos a sem adotados pela fiscalização do MTE nas inspeções sobre a cota legal.

De acordo com a nova IN, cabe ainda aos auditores incentivar as empresas a promoverem a qualificação das pessoas com deficiência contratadas, em reuniões locais com a presença dos empregadores e entidades qualificadoras.

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