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20 de Junho de 2024

STF acata Princípio da Segurança Jurídica na ACO 79

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A ACO nº 79 tramita no SupremoTribunal Federal (STF) há mais de cinco décadas, onde a União pretendia anular a concessão de domínio de várias áreas em que o Estado de Mato Grosso titulou para Empresas Colonizadoras.

Discutia-se no caso a nulidade de contratos de concessão de terras públicas, feitos com diversas empresas de colonização, com área superior ao limite então previsto no artigo 156, parágrafo 2º, da Constituição Federal de 1946.

Os Réus na ação contestavam as alegações. Sustentaram que a cessão das terras estava inserida num projeto de colonização da área, mediante introdução de 300 famílias de pecuaristas e agricultores, além da população do núcleo, cabendo às empresas colonizadoras apenas a execução de trabalhos ou benfeitorias necessárias à vida humana e ao desenvolvimento do lugar.

No voto do Ministro Cesar Peluso, ponderou-se que a situação de fato da área se tornou irreversível. Observou que, hoje, ela é ocupada por cidades, casas, estradas, propriedades rurais, indústrias, estabelecimentos comerciais e de serviços, abrigando dezenas de milhares de pessoas. Por isso, propôs a convalidação da operação, invocando o princípio da segurança jurídica, até mesmo porque as terras foram repassadas pelo estado a colonos, na presunção da boa-fé.

Assim, a Corte Suprema do país aplicou o Princípio da Segurança Jurídica por manter a operação, de alienação de terras em caráter excepcional, garantindo assim a pacificação nas relações da Administração Pública com terceiros.

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