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5 de Maio de 2024

STF admite substituição integral de petição inicial

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O STF autorizou que fosse substituída a petição inicial da ADIn 5334, proposta pela PGR contra a exigência de registro na OAB imposta aos advogados públicos. Autorizando a substituição da inicial, três dias após ela ter sido protocolada, o Supremo criou um importantíssimo precedente, uma vez que antes prevalecia o princípio da preclusão consumativa.

De acordo com Rodrigo Janot, o arquivo errado referente à inicial foi enviado por falha no sistema de envio de petições da PGR. "O PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA informa que por falha no sistema de envio de petições da Procuradoria-Geral da República ao Supremo Tribunal Federal foi encaminhado, por equívoco, o arquivo referente à peça 1 do processo eletrônico (petição inicial), motivo pelo qual se requer: (i) o desentranhamento da peça dos autos eletrônicos e (ii) a substituição desta pelo arquivo correto que segue."

Em despacho, o ministro Ricardo Lewandowski, presidente do Supremo, acatou o pedido:"Tendo em conta a manifestação do Procurador-Geral da República - documento eletrônico 10, desentranhe-se a peça e proceda-se à substituição de arquivo. Após, distribua-se livremente o feito. À Secretaria Judiciária para providências." A ADIn foi distribuída ao ministro Celso de Mello.

Na nova petição, a PGR excluiu a justificativa do pedido de médica cautelar, muito embora ele ainda conste no cabeçalho do documento. A Procuradoria-Geral contesta o art. 3º, caput e § 1º, do Estatuto da Ordem (8.906/94). Para o chefe do parquet, Rodrigo Janot, os advogados públicos exercem, sim, atividade de advocacia, no entanto, sujeitam-se a regime próprio, com estatuto específico, "não necessitando de inscrição na OAB nem, tampouco, a ela se submetendo".

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