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3 de Maio de 2024

STF afasta IRPJ e CSLL sobre Selic na restituição tributária

Para a maioria dos Ministros do STF, é inconstitucional a incidência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic recebida pelos contribuintes na restituição de tributos.

Publicado por GRM Advogados
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O Supremo Tribunal Federal formou maioria para afastar a exigência do IRPJ e da CSLL sobre a Selic recebida pelos contribuintes na restituição ou compensação tributária.

Os contribuintes defendem que a Selic recebida na restituição ou compensação de tributos representam apenas a correção dos valores originalmente pagos indevidamente.

A Receita Federal, por outro lado, sustenta que a Selic representa acréscimo patrimonial e por isso deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL.

A decisão do Supremo assegura aos contribuintes o direito de não adicionar à base de cálculo do IRPJ e da CSLL os valores recebidos a título de Selic.


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  • Sobre o autorEspecialistas em tributos e empresas. Referência na Zona Franca de Manaus
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