jusbrasil.com.br
5 de Maio de 2024

STF avaliará se é constitucional o compartilhamento de dados bancários e fiscais entre Receita Federal e Ministério Público, sem intermediação do Poder Judiciário.

1
0
0
Salvar

A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu nesta terça-feira (12/12) que a Receita Federal não precisa de autorização judicial para repassar informações protegidas por sigilo bancário ao Ministério Público. O colegiado seguiu o voto do relator, ministro Luís Roberto Barroso, e derrubou decisão do Superior Tribunal de Justiça que havia anulado provas de um processo.

Dr. Farrapo- advogado.

  • Sobre o autorAdvogado Criminal e Cível, por vocação e ideologia.
  • Publicações7
  • Seguidores6
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações18
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-avaliara-se-e-constitucional-o-compartilhamento-de-dados-bancarios-e-fiscais-entre-receita-federal-e-ministerio-publico-sem-intermediacao-do-poder-judiciario/567999984
Fale agora com um advogado online