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Fim da redução do IPI
Publicado por Gabriel Martins Advogado
há 2 anos
Isso mesmo, que você entendeu.
Em decisão cautelar de Ação Direta de Inconstitucionalidade, o Ministro Alexandre de Moraes suspendeu a redução do IPI prevista no do Decreto 11.052, de 28/04/2022 e dos Decretos 11.047, de 14/04/2022, e 11.055, de 28/04/2022.
Um desses decretos previa ampliação do corte do IPI no início desse mês.
O entendimento do magistrado é de que a referida redução trás prejuízos a Zona Franca de Manaus.
FIQUE ATENTO! Essa medida é cautelar, ou seja, em dado momento, a corte pode revogar a própria decisão.
Não desamine, há outras formas de poupar dinheiro dos tributos. Dicas aqui
Ate+