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16 de Junho de 2024

STF ,concede HC para substituir prisão preventiva por internação compulsória

Publicado por Correio Forense
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A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) converteu em internação compulsória a prisão preventiva de um jovem acusado de homicídio. No julgamento do Habeas Corpus (HC) 125370 a relatora, ministra Rosa Weber, entendeu haver indícios de inimputabilidade do acusado, diante do histórico de doença mental.

No entendimento da relatora, trata-se de caso de internação provisória, ainda que o pedido da Defensoria Pública do Estado de São Paulo fosse pela concessão da liberdade até o fim do curso do processo. “O paciente [acusado] está submetido a um tratamento psiquiátrico com medicação, e uma vez preso estaria afastado desse tratamento, e correria o risco de voltar a ter essas atitudes agressivas”, observou a ministra.
“As circunstâncias tampouco recomendavam ao acusado ser mantido sob o cuidado da família, pois por mais diligente que seja esse cuidado, poderia haver risco para a segurança dos próprios familiares e de terceiros”, ressaltou a relatora. De acordo com os autos, o jovem era usuário de drogas com sintomas de esquizofrenia, acusado de matar um senhor de 76 anos a golpes de martelo, sem motivação aparente.
Por unanimidade, a Turma confirmou os termos da liminar concedida pela relatora em dezembro de 2014, para substituir a pena de prisão preventiva pela internação provisória compulsória.
FT/FB
Processos relacionados
HC 125370

Fonte: STF

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