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15 de Maio de 2024

STF Decide: Ação por Dano Moral em Voos Internacionais Pode ser Ajuizada em até 5 Anos

Publicado por Thiago Lomeu
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Recentemente, o Supremo Tribunal Federal (STF) proferiu uma decisão de grande relevância para os passageiros de voos internacionais. Por meio dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) 766618, os ministros reafirmaram que as ações que buscam indenização por danos morais em decorrência de problemas em contratos de transporte aéreo internacional, como atrasos de voos, podem ser ajuizadas em até cinco anos, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor ( CDC).

O caso que motivou essa decisão envolveu uma passageira que ajuizou uma ação de indenização devido a um atraso de 12 horas em um voo da Air Canada. A Justiça de São Paulo condenou a companhia aérea ao pagamento de R$ 6 mil a título de danos morais.

Inicialmente, o prazo de prescrição para ações de responsabilidade civil decorrentes de atrasos de voos internacionais era controverso. Enquanto as Convenções de Montreal e de Varsóvia estabelecem um prazo de dois anos, o CDC prevê um prazo de cinco anos. Nesse contexto, os embargos de declaração foram fundamentais para esclarecer essa questão.

A passageira argumentou que seu caso não se tratava de danos materiais, mas sim de danos morais, o que justificaria a aplicação do prazo mais amplo de cinco anos previsto no CDC. Esse argumento foi acolhido pelos ministros do STF, que entenderam que o prazo de dois anos das Convenções internacionais se aplica apenas aos pedidos de indenização por danos materiais.

Com essa decisão, fica estabelecido que as normas e tratados internacionais limitadores da responsabilidade das transportadoras aéreas de passageiros têm prevalência sobre o CDC, exceto no que diz respeito aos danos extrapatrimoniais. Essa atualização na tese do Tema 210 de repercussão geral esclarece e fortalece os direitos dos passageiros em situações de atrasos ou problemas em voos internacionais, garantindo-lhes um prazo mais adequado para buscar reparação por danos morais.

Essa decisão do STF representa um importante avanço na proteção dos direitos dos consumidores em relação ao transporte aéreo internacional e reforça a necessidade de respeitar os direitos e garantias dos passageiros, mesmo em situações que envolvem relações jurídicas transnacionais.

Fonte: portal STF

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