STF decide qual índice será usado para correção monetária em débitos trabalhistas
O Supremo decidiu nesta sexta-feira 18 de dezembro de 2020
A correção monetária é um ajuste financeiro relacionado a moedas estrangeiras e com o Real em relação a inflação. Tem por objetivo manter o poder aquisitivo de compra da moeda durante um determinado período.
No Brasil a correção monetária segue um índice econômico-financeiro com base na sua aplicação. A justiça brasileira se utiliza sempre desses índices para correção dos valores cobrados judicialmente.
Neste post, explicamos sobre o histórico da Justiça do Trabalho e o que levou os Ministros a chegar a tal decisão, é só passar a imagem para o lado e conferir.
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Como essa matéria foi parar no STF?
Até 2016, aplicava-se o índice econômico-financeiro da TR (Taxa Referencial) com base na lei 8.177/91, mas a Corte Trabalhista a declarou inconstitucional sobre aplicação a débitos trabalhistas.
A reforma trabalhista de 2017 fixou no art. 879, parágrafo 7º que os débitos trabalhistas passariam a ter como índice o TR.
Em 2019, a MP 905 reestabeleceu o IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial) usado a partir da decisao do TST de 2016, entretanto, em abril desse ano a MP 955 revogou a MP 905, voltando novamente a aplicação do índice TR.
Com tantas idas e vindas, houve propositura de ações declaratórias de constitucionalidade em relação ao dispositivo acrescentado na Reforma Trabalhista, assim como, ações diretas de inconstitucionalidades no Supremo Tribunal Federal.
Como foi o andamento no Supremo Tribunal Federal?
O Ministro do STF Gilmar Mendes em junho desse ano por meio de uma liminar, suspendeu todos os processos trabalhistas que discutiam qual índice usar.
O processo começou a ser julgado em agosto, mas foi suspenso em razão do pedido de vistas do Ministro Dias Toffoli. (Pedido de vistas é quando o Ministro pede tempo para analisar o processo e estudar melhor o caso em discussão)
Nessa sexta-feira, 18 de dezembro de 2020 o Supremo Tribunal Federal declarou inconstitucional o uso da TR, bem como, decidiu que, até que o Congresso delibere, o índice a ser usado será o IPCA-E até a citação, e após a citação, passará a ser usada a taxa Selic.
Segundo Toffoli, tendo em vista a correção monetária ter finalidade de manter o poder de compra da moeda, a TR não cumpria com esse dever.
O que mudou na prática com essa decisão?
Com a TR igual a zero, o valor do débito não sofreria nenhuma correção.
Já o índice IPCA-E nos últimos 12 meses acumulou 4,217%, assim, um débito de R$ 100,00, com um ano atualizaria para R$ 104,21.
A taxa Selic, definida pelo Banco Central está hoje em 2% ao ano. Nesse caso, o débito de R$ 100,00 em um ano passa a ser R$ 102,00.
Agora, todos os débitos trabalhistas, até que o Congresso Nacional delibere, deverão ser corrigidos da data do vencimento do débito até a citação do réu pelo IPCA-E, e depois da citação, com base na taxa Selic.
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