jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

STF decide que precatórios podem ser fracionados para pagar honorários

Honorários não têm a mesma natureza do pagamento principal da ação e não precisam ser vinculados a ele.

há 10 anos
30
1
9
Salvar

Retomando julgamento de RExt com repercussão geral que teve início em 2008, o STF decidiu nesta quinta-feira, 30, que precatórios podem ser fracionados para pagamento de honorários advocatícios. A Corte negou provimento ao recurso interposto pelo Estado do RS que tentava impedir que advogados conseguissem fracionar o valor da execução, de forma a permitir o pagamento de honorários por meio de RPV, antes mesmo de o valor principal ser pago.

O recurso começou a ser julgado em dezembro de 2008, ocasião em que o relator, ministro Eros Grau (aposentado), e os ministros Menezes Direito (falecido), Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski e Carlos Ayres Britto (aposentado) se manifestaram no sentido de que os honorários advocatícios são autônomos, ou seja, não têm a mesma natureza do pagamento principal da ação, e não precisam ser vinculados a ele.

O ministro Cezar Peluso (aposentado), por sua vez, defendeu a tese de que o honorário de um advogado faz parte, sim, da ação principal, dela sendo apenas acessória. Segundo esse entendimento, o valor devido ao advogado não poderia ser destacado do restante a ser recebido pela parte vencedora. O julgamento foi suspenso por pedido de vista da ministra Ellen Gracie (aposentada).

Fracionamento

O tema voltou ao plenário nesta quinta, com o voto-vista da ministra Rosa da Rosa, que sucedeu Ellen Gracie. A ministra decidiu acompanhar o voto do relator, com base na jurisprudência pacífica no sentido do caráter autônomo - e também alimentar - da verba em questão.

De acordo com a ministra, a parcela é direito do patrono, sendo desprovida do caráter acessório, por não se confundir com o direito da parte representada. Ela frisou que exatamente pela natureza autônoma da verba, não se pode falar em desrespeito ao artigo 100, parágrafo 8º, da CF, dispositivo que veda o fracionamento do precatório.

Acompanharam esse entendimento, na sessão, os ministros Marco Aurélio e Celso de Mello. Já o ministro Gilmar Mendes seguiu a divergência iniciada pelo ministro Cezar Peluso.

Processo RExt nº 564.132.

Fonte: http://www.migalhas.com.br/Quentes/17,MI210353,31047-STF+decide+que+precatorios+podem+ser+fracionado...

  • Sobre o autoruma apaixonada pelo Direito e pela Justiça!
  • Publicações207
  • Seguidores167
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações290
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-decide-que-precatorios-podem-ser-fracionados-para-pagar-honorarios/148830843
Fale agora com um advogado online