STF decide que prisão simples por violência contra mulher não pode virar restritiva de direito
A 1ª turma do STF negou Habeas Corpus para homem condenado a 20 dias em regime aberto por contravenção penal por dar tapa e chute na ex-companheira. A ministra Rosa Weber foi a relatora da decisão, acompanhada pela maioria da 1ª Turma.
No caso, a ex-companheira foi agredida com tapa e chute ao comparecer no local de trabalho do réu para falar sobre pensão alimentícia.
A defesa do réu pediu a substituição da prisão simples por restritiva de direitos. A substituição havia sido deferida pelo TJMS, revertida no STJ, no qual a jurisprudência é no sentido de que quando trata-se de violência doméstica contra a mulher não é cabível a substituição.
Para a Ministra o art. 41 da lei Maria da Penha impede a conversão da pena privativa de liberdade em restritiva de direito em todo e qualquer caso de prática delituosa que envolva violência doméstica e familiar contra a mulher.