STF decidirá com repercussão geral licença-maternidade em união homoafetiva
Corte dirá se é possível a extensão da licença-maternidade à mãe não gestante e quais são os limites e parâmetros
É possível a concessão de licença-maternidade a mãe não gestante, em união estável homoafetiva, cuja companheira engravida após procedimento de inseminação artificial?
A resposta jurídica a esta questão deverá ser dada proximamente pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando for julgado, com repercussão geral para todas as instâncias, recurso extraordinário do município de São Bernardo do Campo, região metropolitana de São Paulo, contra acórdão do Tribunal de Justiça estadual que permitiu tal concessão.
O ministro Luiz Fux, relator do RE 1.211.446, submeteu ao plenário virtual a proposta para que o caso seja apreciado com o carimbo de repercussão geral pelo pleno presencial, e outros três integrantes da Corte já votaram neste sentido: Marco Aurélio, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.
Pelo regimento do STF, é suficiente o apoio de quatro ministros (incluindo o relator) no plenário virtual para que um recurso extraordinário seja julgado no presencial com repercussão geral.