STF defere extradição de italiano acusado de formação de quadrilha e tráfico de drogas
Decisão unânime da 2ª Turma seguiu parecer da Procuradoria-Geral da República
Seguindo parecer da Procuradoria-Geral da República, a 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deferiu, nesta terça-feira, 4 de abril, o pedido de extradição do italiano Charly Petittoni, formulado pelo Governo da Itália. Com a decisão, ele vai responder em seu país pela prática de crime de formação de quadrilha finalizada ao tráfico internacional de entorpecentes.
O italiano Charly Petittoni é acusado de associação com outros agentes para adquirir e importar do Peru quantidades significativas de cocaína para ser vendida clandestinamente na Itália, em particular, na região da Lombardia e Emilia-Romagna. Ele foi preso no Brasil em agosto de 2016, depois de expedido mandado de prisão preventiva pelo relator do caso, ministro Dias Toffoli.
Em parecer assinado pela subprocuradora-geral da República Cláudia Sampaio Marques, a PGR argumentou que o pedido tem fundamento no Tratado de Extradição firmado entre o Brasil e a Itália e está presente no caso a dupla tipicidade. Ou seja, o crime atribuído ao Charly Petittoni pela legislação italiana encontra correspondência na legislação brasileira.
A decisão também seguiu entendimento da PGR para que seja detraída da pena imposta pelo Estado Italiano o período em que permaneceu preso no Brasil por força da extradição.
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