jusbrasil.com.br
16 de Junho de 2024

STF determina que plano de saúde custeie remédio a paciente com AME

Decisão segue o entendimento de que não há dever legal de repor verbas recebidas de boa-fé para custear direitos fundamentais de natureza essencial.

Publicado por Ricky Alencar
há 9 meses
1
0
0
Salvar

Na sessão desta terça-feira, 19, a 2ª turma do STF restabeleceu sentença que havia reconhecido o direito de uma mulher com AME - amiotrofia espinhal progressiva de ter medicamento e tratamento custeados por seu plano de saúde. A decisão unânime se deu no julgamento de embargos de declaração no RE 1319935.

Alto custo

Na origem, a Justiça havia deferido o pedido de tutela antecipada para o recebimento de medicamento de alto custo e os respectivos serviços de saúde. Contudo, o TJ/SP acolheu parcialmente a apelação do plano de saúde apenas para limitar a obrigação de custear o medicamento somente a partir da data de seu registro na Anvisa, ficando a paciente sujeita à cobrança dos valores despendidos.

A turma, inicialmente, não conheceu do recurso por questões processuais. Contra essa decisão, a segurada opôs os embargos, acolhidos na sessão desta terça.

Boa-fé

Em seu voto, o ministro Edson Fachin (relator) afirmou que pessoas beneficiárias de planos de saúde estão isentas de devolver produtos e serviços prestados por ordem judicial. Segundo ele, a jurisprudência do STF é de que não é dever legal a reposição de verbas recebidas de boa-fé para custear direitos fundamentais de natureza essencial.

No caso, ficou constatada a natureza essencial e imprescindível do medicamento e dos tratamentos dispensados, nos termos do laudo médico pericial, para assegurar o direito à vida e à saúde da segurada, assim como o recebimento de boa-fé dos produtos e dos serviços de saúde.

O voto do relator foi acompanhado pelos ministros Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça.

Processo: RE 1319935

Leia o acórdão.

Clique no link e fale com um Advogado: https://wa.me/+5511972300995


Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/393831/stf-determina-que-plano-de-saude-custeie-remedioapacien...


  • Sobre o autorRicky Alencar, Advogado
  • Publicações56
  • Seguidores2
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações7
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-determina-que-plano-de-saude-custeie-remedio-a-paciente-com-ame/1976012673
Fale agora com um advogado online