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4 de Maio de 2024

STF entende que critérios para anulação de questões em concursos públicos, é da banca, e não do Judiciário

Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem (23) que o Judiciário não pode rever critérios estabelecidos pelas bancas examinadoras de concursos públicos

Publicado por Fátima Burégio
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (23) que o Judiciário não pode rever critérios estabelecidos pelas bancas examinadoras de concursos públicos. De acordo com a decisão, as bancas têm autonomia para formular e anular questões, conforme critérios estabelecidos no edital.

A decisão atinge candidatos que entraram na Justiça para anular questões de concursos públicos que geraram controvérsia. Os ministros entenderam que a atuação dos juízes deve ser restrita à garantia da isonomia entre os concorrentes, por meio do cumprimento do edital, sem qualquer interferência para mudar o conteúdo das provas.

O STF julgou recurso do governo do Ceará contra decisão da Justiça, que anulou oito questões em um concurso para enfermeiros. Os candidatos alegaram que o edital foi descumprido, porque as questões tinham duas respostas corretas.

Ao decidirem o caso concreto, os ministros derrubaram a decisao do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE) e mantiveram a autonomia da banca escolhida para julgar as questões.

Com informações da Agência Brasil

link http://agenciabrasil.ebc.com.br/geral/noticia/2015-04/stf-decide-que-judiciario-nao-pode-rever-quest...

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