jusbrasil.com.br
2 de Maio de 2024

STF extingue pena de José Genoino

há 9 anos
35
3
25
Salvar

Decisão foi baseada em decreto de indulto de Natal, assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, extinguir a pena do ex-deputado José Genoino, um dos condenados do mensalão.

O ex-deputado José Genoino deixa o Instituto de Cardiologia do DF após nova perícia médica

Wilson Dias/Agência Brasil

O ex-deputado José Genoino deixa o Instituto de Cardiologia do DF após nova perícia médica

A decisão foi tomada com base no decreto 8.380 assinado pela presidente Dilma Rousseff em dezembro do ano passado. O documento, chamado indulto natalino, previa perdão para condenados que estejam cumprindo prisão domiciliar ou regime semi aberto e que tenham até oito anos para terminar a pena ou que pelo menos já tenham cumprido um terço da pena. O decreto ainda concede perdão para presos com doenças graves comprovadas por atestado médico.

Em 25 de fevereiro, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, enviou parecer favorável à extinção da pena do ex-deputado, que foi condenado a 4 anos e 8 meses por corrupção ativa no processo do mensalão. Genoino começou a cumprir a pena em novembro de 2013.

Como isso, Genoino, que já estava no regime aberto desde agosto do ano passado, passa a ser o primeiro condenado no mensalão a ter a condenação extinta. Apesar de não ter mais pendências com a Justiça, Genoino segue impedido de disputar cargos públicos por causa da Lei da Ficha Limpa, que impede a candidatura, por oito anos, de políticos condenados criminalmente por órgão colegiado.

“Só trago a plenário [questões relacionadas à Ação penal 470] quando haja agravo regimental. Mas como esse foi um julgamento emblemático e esta é a primeira situação de extinção de punibilidade, em parte pelo cumprimento da pena, em parte pelo pagamento da multa e agora por força do indulto, me pareceu bem dar ciência formal ao plenário e submeter à Corte a minha decisão reconhecendo a validade do indulto e, portanto, a extinção da punibilidade do réu José Genoino Neto”, disse em sua decisão o ministro Luís Roberto Barroso, relator do caso.

Genoino teve prisão decretada no dia 15 de novembro de 2013 e chegou a ser levado para o Presídio da Papuda, no Distrito Federal. No dia 20 de janeiro de 2014 ele fez o pagamento integral da multa a que foi condenado, de 180 dias-multa.

Por determinação do então presidente do STF, Joaquim Barbosa, ganhou o direito de cumprir prisão domiciliar temporária uma semana após a decretação da prisão devido a problemas de saúde. Em abril do mesmo ano, o ex-parlamentar voltou a cumprir pena no presídio. Em 7 de agosto de 2014, o ministro Luís Roberto Barroso autorizou a mudança do regime semiaberto para o regime aberto.

* Com Agência Brasil, disponível em:. Acesso em: 04 Mar. 2015

  • Sobre o autor@profelmo
  • Publicações223
  • Seguidores451
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações187
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/stf-extingue-pena-de-jose-genoino/171335650
Fale agora com um advogado online