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5 de Maio de 2024

STF facilita direito a tempo especial de eletricista

Publicado por Ian Varella
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No artigo demonstro que o Poder Judiciário já reconheceu o tempo especial do trabalhador exposto a eletricidade, bem como seus fundamentos legais.

Em meu blog jurídico apresento mais informações sobre a aposentadoria especial, reforma da previdência e demais assuntos do tempo especial do eletricista e você pode ler acessando o link:

Comprovando o tempo especial

O juizado comprovou que a documentação do PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que constava o uso de equipamentos de segurança, não era o suficiente para evitar acidentes elétricos.

“O STF entendeu que a decisão da Justiça de Pernambuco estava certa”.

Com a decisão, o segurado passa a ter direito à uma aposentadoria especial, mesmo se sua documentação informava que o equipamento era eficaz na sua proteção. O PPP, na maioria dos casos, é fornecido pelo empregador.

Exposição a eletricidade

O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) entrou com recurso alegando que o próprio Supremo decidiu que, na situação de quem utiliza equipamento de proteção eficaz, a aposentadoria especial só é devida aos segurados expostos a barulho muito alto.

O processo do eletricista foi a casa, mas o ministro Edson Fachin negou o recurso do órgão e reconheceu que o trabalhador tem direito à contagem especial. O eletricista conseguiu ter o tempo reconhecido como especial e já recebe a aposentadoria equivalente do INSS.

O eletricista de 60 anos de idade, ao completar 30 anos de contribuição no ano de 2011, solicitou a aposentadoria especial, mas o órgão só reconheceu 22 anos e três meses trabalhados até 1997.

Com isso, o segurado recorreu ao juizado e conseguiu uma decisão a seu favor, com tempo especial reconhecido judicialmente e a aposentadoria garantida.

Jurisprudência favorável ao eletricista

Para eletricistas, até o ano de 1997, a exposição à eletricidade com tensão maior que 250 volts era considerada perigosa pelo decreto 53.831/64.

Mas, no decreto 2.172/97, a eletricidade não aparece como um agente nocivo, assim como os químicos são, por exemplo. Em 2013, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que a exposição acima de 250 volts dá direito ao tempo especial em qualquer período, já que existe o risco à saúde do trabalhador.

A Turma Nacional de Uniformização (TNU), dos juizados, também garante o direito desses trabalhadores.

Em 2014, o STF decidiu que não existe direito à aposentadoria especial se o equipamento usado for realmente capaz de neutralizar o risco à vida. A exceção aplica-se ao trabalhador exposto a ruído acima dos limites. Com isso, o INSS não permite a aposentadoria especial para quem utiliza equipamento e está exposto a outros agentes nocivos. Mas, a partir de agora, o STF abriu uma porta para os eletricitários.

Aposentadoria especial - dúvidas

O trabalhador exposto ao agente eletricidade deve ser sempre amparado por um profissional qualificado para pleitear seus direitos, garantindo o melhor benefício de aposentadoria.

Conforme já reconhecido pelo STJ, o eletricidade pode se aposentar pela modalidade especial ou converter o tempo para comum até 13/11/2019.

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Fonte: conjur.com

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