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5 de Maio de 2024

STF: Impossibilidade de pronúncia com base, unicamente, em elementos de prova produzidos no inquérito policial.

Publicado por Jeferson Freitas Luz
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Leia abaixo o acórdão divulgado pelo ministro Celso de Mello, em Habeas Corpus (HC 180144) de sua relatoria julgado em sessão virtual da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal encerrada no dia 9/10.

A Turma concedeu o HC a um réu que havia sido pronunciado no procedimento penal do Júri, com base, unicamente, em prova produzida na fase do inquérito policial.

Nesse julgamento, a Segunda Turma também considerou inadmissível a pronúncia do réu (decisão que submete o réu ao júri popular) com base no critério in dubio pro societate.

Confira aqui

Fonte: Site STF

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