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3 de Maio de 2024

STF julga adicional de 25% a aposentados que precisam de auxílio permanente e decide pela IMPOSSIBILIDADE da extensão para todas as aposentadorias.

Julgamento se deu em 21/06/2021

Publicado por Eduardo Meyer
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O Excelso Supremo Tribunal Federal, julgou o RE 1221446/RJ em 21/06/2021 e fixou a seguinte tese (Tema 1095) em repercussão geral:

Decisão: O Tribunal, por maioria, apreciando o tema 1.095 da repercussão geral, deu provimento ao recurso extraordinário para: a) declarar a impossibilidade de concessão e extensão do “auxílio-acompanhante” para todas as espécies de aposentadoria, com a fixação da seguinte tese: “No âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somente lei pode criar ou ampliar benefícios e vantagens previdenciárias, não havendo, por ora, previsão de extensão do auxílio da grande invalidez a todas às espécies de aposentadoria”; b) modular os efeitos da tese de repercussão geral, de forma a se preservarem os direitos dos segurados cujo reconhecimento judicial tenha se dado por decisão transitada em julgado até a data deste julgamento; d) declarar a irrepetibilidade dos valores alimentares recebidos de boa-fé por força de decisão judicial ou administrativa até a proclamação do resultado deste julgamento, nos termos do voto do Relator, vencido o Ministro Edson Fachin e, parcialmente, o Ministro Marco Aurélio, que divergia quanto à modulação dos efeitos da decisão. Falaram: pelo recorrente, o Dr. Vitor Fernando Gonçalves Cordula, Procurador Federal; e, pelo interessado o Dr. André Luiz Moro Bittencourt. Plenário, Sessão Virtual de 11.6.2021 a 18.6.2021.

Ou seja, não é possível o acréscimo de 25% em todas as aposentadorias, apenas aquelas estabelecidas em Lei.

O jurisdicionado que obteve provimento jurisdicional não irá precisar devolver os valores recebidos de boa-fé.

Contudo, fica o alerta de que terão esse adicional da benesse cortado.

Caberá ao INSS providenciar esse ‘corte’, contudo, o segurado já fica ciente do que está por vir...

Destaca-se que a decisão já era esperada, conforme informado nesta coluna - Outro ponto de vista ao: "Acréscimo de 25% em todas as aposentadorias" diante do julgamento do STJ em repetitivo"- há dois anos atrás .

(https://edumeyeradv.jusbrasil.com.br/artigos/683720564/outro-ponto-de-vista-ao-acrescimo-de-25-em-todas-as-aposentadorias-diante-do-julgamento-do-stj-em-repetitivo)

Acórdão do STF ainda não publicada na íntegra quando da publicação dessa notícia. (22/06/2021 às 19:52).


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